
Pilha de entulho eletrônico. Foto: Greenpeace
Desde o começo de julho São Paulo tem uma lei específica para o lixo eletrônico. Sancionada pelo governador José Serra no dia 6 e publicada no dia 7, a Lei 13.576/09 busca obrigar empresas a dar destinação a produtos que fabricaram, mas que foram descartados pelos donos.
A lei determina que produtos e componentes considerados lixo tecnológico devam ter “destinação adequada”, que não provoquem “danos ou impactos negativos ao ambiente e à sociedade”.
A responsabilidade dessa destinação é atribuida às empresas, que terão de manter pontos de coleta no Estado. Para efeito da lei, a categoria “lixo tecnológico” inclui não apenas aparelhos como também baterias e produtos magnetizados.
Sem punição?
Serra, no entanto, julgou necessário vetar os artigos 6.o, 7.o, 9.o e 10.o. Todos, de uma forma ou de outra, atribuíam responsabilidades à empresa e ao Estado, e regulamentavam as punições em caso de desrespeito à lei (e que podiam chegar à proibição da venda de um produto dentro do Estado).
Do jeito que ficou, a Lei 13.576/09 parece ter perdido muito de sua força inicial, já que não prevê sanções em caso de desobediência. Tampouco cria um calendário que obrigue fabricantes à adesão. Sobrou, além dos pontos de descarte, apenas a obrigatoriedade de estampar, nas embalagens, avisos de alerta e orientações para descarte.
Pode ser pouco. Mas é um começo, não é?


